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Nova NBR 5410: 11 Mudanças Confirmadas na Revisão 2026

A 2ª consulta nacional abriu: o texto está público e aberto a voto até 15/10/2026 — e a mudança mais divulgada por aí, a obrigatoriedade do AFDD, caiu

📅 Agosto 2026 13 min de leitura 📐 NBR 5410 — revisão 🎯 Nível: Intermediário

A segunda consulta nacional da revisão da NBR 5410 abriu, com voto aberto a qualquer pessoa até 15/10/2026, e o texto em consulta traz 11 mudanças fechadas — a principal delas é que o AFDD deixou de ser obrigatório. Se você leu em algum lugar que o dispositivo de detecção de falta por arco vai virar exigência em todo circuito de iluminação e força, essa informação está desatualizada: a Comissão de Estudos retirou a obrigatoriedade e deixou o uso voluntário.

Mas tem um detalhe que muda como você deve ler tudo o que vem a seguir — e é ele que separa quem entende do processo de quem só repassa notícia. Vamos começar por ele.

01 — O STATUS REAL

Em Que Pé Está a Revisão (2ª Consulta Aberta)

O detalhe é este: nada disso está publicado, e nada disso está em vigor. O que existe hoje é o 2º Projeto de Revisão ABNT NBR 5410, em consulta nacional no portal da ABNT sob o comitê ABNT/CB-003 (Eletricidade), com data limite de votação em 15/10/2026. As 11 mudanças abaixo são o que a Comissão de Estudos consolidou nesse texto — texto em consulta, não requisito em vigor.

Isso importa muito na prática. Um item que está no texto da segunda consulta ainda pode ser alterado pelos votos que estão sendo recebidos agora. Foi exatamente o que aconteceu com o AFDD: ele estava no texto da primeira consulta como obrigatório e caiu depois da análise dos votos. Por isso, todo conteúdo que trata essas mudanças como "a nova norma exige" está errando — inclusive porque a norma vigente continua sendo outra. Se a sua dúvida é qual versão da NBR 5410 vale hoje, a resposta é a de 2004, e o artigo separado sobre isso explica o porquê.

A linha do tempo até aqui

QuandoO que aconteceuSituação
Set/2004 Publicada a 6ª edição (a atual), com versão corrigida em 2008 ✓ Em vigor
28/11/2023 a 29/02/2024 1ª consulta nacional — cerca de 800 sugestões, recorde histórico da norma Concluída
Fev/2025 Criados 9 Grupos de Trabalho para dar conta do volume de votos Concluída
Ago–set/2025 Textos dos GTs finalizados e aprovados pela Comissão de Estudos Concluída
Mar/2026 Membro da comissão anuncia a 2ª consulta como "iminente" Concluída
Hoje 2ª consulta nacional aberta — o 2º Projeto de Revisão está no portal da ABNT (CB-003), com voto até 15/10/2026 ⚠ Em consulta
Depois de 15/10/2026 Análise dos novos votos + etapas administrativas da ABNT, e só então a publicação ✗ Não ocorreu
⚡ Confira sozinho — e vote, se puder. O portal de Consulta Nacional da ABNT lista todos os projetos abertos, separados por comitê: procure "2º Projeto de Revisão ABNT NBR 5410" no ABNT/CB-003 (Eletricidade). A leitura e o voto são gratuitos e abertos a qualquer pessoa — você não precisa ser engenheiro nem associado da ABNT. O prazo vai até 15/10/2026. Depois disso, quem não participou só vai poder reclamar da norma pronta.

Por que demorou tanto? A resposta honesta é que essa é a revisão mais extensa da história da norma. Além do volume inédito de sugestões, a comissão foi interrompida várias vezes para atender normas novas que o setor precisou no meio do caminho: fotovoltaica, canteiro de obras, locais de afluência de público, veículos elétricos, mobiliário e marinas. Nada disso existia como demanda em 2004.

02 — AS MUDANÇAS

As 11 Mudanças Confirmadas, Item por Item

Estas são as melhorias que a Comissão de Estudos consolidou no texto da segunda consulta em relação ao texto que foi à primeira consulta. Ou seja: é a lista do que mudou depois de analisar os cerca de 800 votos.

#O que mudaOndeImpacto
1 AFDD deixa de ser obrigatório em iluminação e força — uso passa a ser voluntário Proteções Alto
2 Seção 7 (verificação das instalações) totalmente reformulada Seção 7 Alto
3 Retorno das tabelas 1 a 24 de classificação das influências externas Seção 4 Alto
4 Nova proposta de redução da carga mínima por ponto de iluminação em habitações Seção 9 Médio
5 Inserido requisito para eletrocalha (antes só existia para bandeja) Item 6.2.1 Médio
6 Paridade mais estreita com a futura NBR 5419 em aterramento e sobretensões Transversal Médio
7 Alteração de valores na Tabela F.1 (corrente de neutro × 3ª harmônica) Anexo F Médio
8 Correções em motores: queda de tensão e partida Motores Médio
9 Anexo H eliminado — medição de eletrodo remete à ABNT NBR 15749 Anexo H Baixo
10 Anexo I eliminado, em função da reformulação da seção 7 Anexo I Baixo
11 Desenhos dos esquemas de aterramento redesenhados para melhor entendimento Aterramento Baixo

As quatro que mais mexem com o seu trabalho

A volta das tabelas 1 a 24 (influências externas). Essa é maior do que parece. As tabelas de classificação de influências externas na seção 4 tinham sido consolidadas na primeira versão, e a comissão decidiu trazê-las de volta justamente para preservar o aspecto conceitual das influências. Na prática, é o que você usa para decidir grau de proteção, tipo de eletroduto e especificação de componente conforme o ambiente — poeira, água, presença de gente, risco de impacto. Quem projeta área externa, industrial ou molhada vive dessas tabelas.

A seção 7 reescrita do zero. Verificação de instalações é a parte que diz como você comprova que a instalação está conforme — inspeção visual, ensaios, medições, documentação. Foi totalmente reorganizada, com melhor disposição dos assuntos e redação mais clara. E o Anexo I foi eliminado como consequência: o conteúdo virou texto resumido dentro da própria seção. Se você faz vistoria e comissionamento, essa é a seção que vale a pena ler inteira no dia em que a norma sair.

Eletrocalha entra no 6.2.1. Até agora a norma trazia requisitos de instalação de condutores para bandeja, mas não para eletrocalha — o que gerava aquela discussão eterna em obra sobre o que se aplica ao quê. A revisão fecha essa lacuna. Se você trabalha com infraestrutura aparente, vale revisar como dimensionar eletrocalha agora, porque a lógica de ocupação e o critério de escolha não mudam — o que muda é passar a existir requisito normativo explícito.

Carga mínima por ponto de iluminação em habitações. A seção 9 é a que rege instalações residenciais, e a comissão apresentou nova proposta, baseada em estudo, para reduzir a previsão de carga mínima por ponto de iluminação. Faz sentido: a previsão atual foi calibrada na era da lâmpada incandescente, e hoje um ponto de LED consome uma fração daquilo. Na prática, quando valer, isso tende a aliviar o levantamento de cargas de projetos residenciais.

⚠️
Atenção ao item 7 da tabela: a Tabela F.1 trata do fator de determinação da corrente de neutro em função da taxa de 3ª harmônica. Mudança de valor ali muda dimensionamento de neutro em instalação com carga não linear — fonte chaveada, LED, inversor, nobreak. Quem projeta comercial e data center precisa marcar essa.

Enquanto a nova norma não sai, dimensione pela que vale

Cabo e disjuntor calculados pelos critérios da NBR 5410:2004 — a versão em vigor.

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03 — O CASO DO AFDD

O AFDD: a Mudança Que Quase Todo Site Erra

Se você pesquisar "AFDD NBR 5410" hoje, vai achar uma penca de conteúdo dizendo que o dispositivo vai se tornar obrigatório. Isso está desatualizado.

O que aconteceu, em ordem:

  1. O texto que foi à primeira consulta nacional trazia a obrigatoriedade do AFDD em circuitos de iluminação e força. Foi daí que saiu toda a divulgação de 2024 e 2025.
  2. Na análise dos votos, a Comissão de Estudos concluiu que faltava justificativa para tornar o uso imprescindível.
  3. A obrigatoriedade foi retirada. A aplicação do AFDD passa a ser voluntária no texto da segunda consulta — que agora está público, em consulta até 15/10/2026, e pode ser lido por qualquer um que queira conferir a redação.

O motivo de fundo é o custo. O AFDD é um dispositivo caro, e a análise entendeu que ele é especialmente útil em locais de risco específico — indústria têxtil, edificação de madeira, ambientes com material combustível — mas que não havia base para impor o custo a toda instalação residencial e comercial do país.

E o que é o AFDD, afinal?

É o dispositivo que detecta falta por arco elétrico. Aquele mau contato dentro da parede, o fio frouxo no borne, a emenda mal feita que fica "faiscando" microscopicamente por meses. Esse arco não gera corrente alta o suficiente para o disjuntor entender como curto, nem fuga suficiente para o DR desarmar — mas gera calor. E calor em ponto localizado, com material combustível por perto, é como incêndio elétrico começa. Se quiser o funcionamento completo, os tempos de atuação e onde vale a pena instalar, veja o guia sobre o que é o AFDD e por que disjuntor e DR não pegam arco.

⚡ É por isso que o AFDD é uma peça diferente no tabuleiro: ele cobre exatamente o buraco que disjuntor e DR não cobrem. Se você quer entender quem protege contra o quê, vale ler a diferença entre DR e DPS — cada dispositivo tem uma função, e nenhum substitui o outro.

Ou seja: não ser obrigatório não significa não ser útil. Significa que a decisão de usar volta a ser sua, caso a caso, com base no risco real da instalação. E na minha leitura, essa é a decisão certa — obrigatoriedade sem justificativa técnica sólida só encarece obra e vira item que todo mundo aprende a burlar.

04 — EM ABERTO

O Que Ainda Está em Aberto (Inclusive o DR)

Além das 11 mudanças fechadas, há pontos que apareceram entre as sugestões mais debatidas da primeira consulta e cujo destino final ainda não foi divulgado. Não confunda uma coisa com a outra:

PropostaO que propõeStatus
DR em todos os circuitos Estender o DR a todos os circuitos residenciais, e não só às áreas molhadas ⚠ Em discussão
Integral de Joule Exigência mais rigorosa para disjuntores, com adoção da curva I²t do fabricante ⚠ Em discussão
Leitos e bandejas Remover o limite de ocupação por volume máximo de cabos combustíveis ⚠ Em discussão
AFDD obrigatório Tornar o AFDD exigência em iluminação e força ✗ Retirado

O DR ampliado é o que mais mexeria com o bolso de quem constrói. A norma atual exige DR de alta sensibilidade nas tomadas de áreas molhadas e externas; estender para todos os circuitos é um ganho de segurança claro, mas encarece o quadro. É a mesma tensão de sempre: segurança contra custo. Enquanto não sai, a regra que vale é a de hoje — e ela já exige DR em tomada de banheiro, cozinha, área de serviço, varanda e externas.

Sobre leitos e bandejas, a avaliação de quem está na comissão é que o limite de ocupação por volume de cabo combustível é excessivamente rígido e não tem paralelo em normas internacionais. Se cair, alivia bastante projeto industrial.

⚠️
Regra prática para ler qualquer notícia sobre a revisão: se a fonte não distingue "está no texto da 2ª consulta" de "foi discutido na 1ª consulta", ela está misturando coisas com pesos completamente diferentes. A primeira é decisão consolidada; a segunda é sugestão que pode nunca virar requisito.
05 — PRAZOS E PRÁTICA

Quando Vai Valer — e o Que Fazer Até Lá

A Comissão de Estudos trabalha com publicação até o fim de 2026. Só que agora dá para conferir esse prazo no calendário, em vez de acreditar nele: a segunda consulta só fecha em 15/10/2026. Depois disso ainda vêm a análise dos novos votos e as etapas administrativas da ABNT — que na primeira consulta consumiram meses, não semanas.

Faça a conta: sobram dois meses e meio de 2026 para analisar os votos de uma consulta inteira e cumprir a burocracia de publicação. É apertado a ponto de ser improvável. E aqui vai a dose de realismo: em agosto de 2024, um membro da própria comissão declarou à imprensa técnica que a nova NBR 5410 só sairia em 2028. Eu não apostaria em ter a norma nova em mãos antes de 2027.

O que isso significa para o seu trabalho hoje

Exemplo prático: você está fechando um projeto residencial esta semana. O que muda?
  1. Norma de referência: NBR 5410:2004, versão corrigida 2008. Nada do que está neste artigo entra no memorial.
  2. Carga de iluminação: use a previsão mínima atual da seção 9. A redução proposta ainda não vale — dimensionar por baixo agora é reprovar em vistoria.
  3. AFDD: não especifique como obrigatório. Se o cliente tem risco real (madeira, material combustível), ofereça como item opcional justificado.
  4. DR: áreas molhadas e externas, como sempre. Se quiser ir além e proteger tudo, ótimo — mas é escolha de projeto, não exigência.
  5. Eletrocalha: continue aplicando o critério de boa prática e a analogia com bandeja. O requisito explícito só chega com a nova edição.
⚡ Resultado: projeto 100% pela norma de 2004 — nenhuma alteração hoje

A única coisa que muda de verdade agora é que existe algo a fazer, e com prazo. A segunda consulta está aberta a qualquer cidadão ou entidade, de graça, no portal da ABNT, até 15/10/2026. É a última chance de influenciar o texto antes da publicação — e a lição da primeira consulta, com 800 sugestões, é que participação em massa muda resultado. O AFDD é a prova viva disso: caiu porque gente votou.

Resumo: a 2ª consulta nacional está aberta até 15/10/2026, com 11 mudanças fechadas no texto — sendo o AFDD voluntário a mais relevante. Nada publicado, nada em vigor. Continue projetando pela NBR 5410:2004 e, se quiser opinar no texto, vote no portal da ABNT antes do prazo.

Quando quiser o documento oficial, ele é pago: a norma é vendida no Catálogo da ABNT ou acessada por assinatura na ABNT Coleção. Não existe PDF oficial gratuito — e cópia solta de internet é o tipo de economia que custa caro num projeto.

06 — DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes

O AFDD vai ser obrigatório na nova NBR 5410?

Não. A obrigatoriedade do AFDD (dispositivo de detecção de falta por arco) em circuitos de iluminação e força foi retirada do texto que vai à segunda consulta nacional, por falta de justificativa para o uso imprescindível. A aplicação passa a ser voluntária. Muito conteúdo publicado em 2024 e 2025 ainda afirma que o AFDD será obrigatório, porque foi baseado no texto da primeira consulta nacional, anterior a essa decisão da Comissão de Estudos. Com a segunda consulta aberta, isso deixou de ser informação de bastidor: a redação pode ser conferida no próprio projeto em consulta.

Quando a nova NBR 5410 vai ser publicada?

A Comissão de Estudos trabalha com publicação até o fim de 2026, mas agora dá para medir o prazo pelo calendário real: a segunda consulta só fecha em 15/10/2026, e depois dela ainda vêm a análise dos novos votos e as etapas administrativas da ABNT, que consomem meses. Some a isso o histórico: em agosto de 2024 um membro da própria comissão declarou à imprensa técnica que a nova norma só sairia em 2028. Publicação ainda em 2026 é matematicamente apertada. Enquanto isso, a NBR 5410:2004 continua sendo a única versão em vigor.

A segunda consulta nacional da NBR 5410 já está aberta?

Sim. O 2º Projeto de Revisão ABNT NBR 5410 está listado no portal de Consulta Nacional da ABNT, sob o comitê ABNT/CB-003 (Eletricidade), com data limite de votação em 15/10/2026. Qualquer pessoa pode ler o texto e votar, de graça, enquanto o prazo estiver aberto.

Preciso mudar meus projetos agora por causa da revisão?

Não. Uma norma só passa a valer quando é publicada e entra em vigor. Até lá, projeto, execução e vistoria seguem a NBR 5410:2004 (com a versão corrigida de 2008). Adiantar requisitos de um texto que ainda está em consulta é arriscado por dois motivos: o item pode mudar antes da publicação, e uma vistoria feita hoje é cobrada pela norma vigente, não pela futura.

O DR vai passar a ser obrigatório em todos os circuitos da casa?

Isso foi discutido na revisão, mas não está confirmado. A proposta de estender o dispositivo diferencial residual a todos os circuitos residenciais, e não apenas às áreas molhadas como exige a norma atual, apareceu entre as sugestões mais debatidas da primeira consulta nacional. É considerada positiva para a segurança, mas esbarra na preocupação com o impacto no custo da instalação. Diferente do AFDD, cuja obrigatoriedade já foi formalmente retirada, o destino do DR ampliado só será conhecido no texto da segunda consulta.

A revisão vai mudar a estrutura da NBR 5410?

Não. A estrutura da norma é preservada: não é uma reescrita do zero, e sim uma atualização ampla. As seções continuam na mesma ordem e com a mesma lógica. As mudanças mais profundas são internas, como a reformulação completa da seção 7 (verificação das instalações) e a eliminação dos anexos H e I, cujo conteúdo foi realocado.

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