Nova NBR 5410: 11 Mudanças Confirmadas na Revisão 2026
O texto que vai à segunda consulta nacional já tem as alterações fechadas — e a mais divulgada delas por aí, a obrigatoriedade do AFDD, caiu
A revisão da NBR 5410 tem 11 mudanças já fechadas no texto que vai à segunda consulta nacional — e a principal delas é que o AFDD deixou de ser obrigatório. Se você leu em algum lugar que o dispositivo de detecção de falta por arco vai virar exigência em todo circuito de iluminação e força, essa informação está desatualizada: a Comissão de Estudos retirou a obrigatoriedade e deixou o uso voluntário.
Mas tem um detalhe que muda como você deve ler tudo o que vem a seguir — e é ele que separa quem entende do processo de quem só repassa notícia. Vamos começar por ele.
Em Que Pé Está a Revisão (Agosto de 2026)
O detalhe é este: nada disso está publicado, e a segunda consulta nacional ainda nem abriu. As 11 mudanças abaixo são o que a Comissão de Estudos consolidou no texto que será submetido à segunda consulta — não requisitos em vigor.
Isso importa muito na prática. Um item que está no texto da segunda consulta ainda pode ser alterado pelos votos dessa consulta. Foi exatamente o que aconteceu com o AFDD: ele estava no texto da primeira consulta como obrigatório e caiu depois da análise dos votos. Por isso, todo conteúdo que trata essas mudanças como "a nova norma exige" está errando — inclusive porque a norma vigente continua sendo outra. Se a sua dúvida é qual versão da NBR 5410 vale hoje, a resposta é a de 2004, e o artigo separado sobre isso explica o porquê.
A linha do tempo até aqui
| Quando | O que aconteceu | Situação |
|---|---|---|
| Set/2004 | Publicada a 6ª edição (a atual), com versão corrigida em 2008 | ✓ Em vigor |
| 28/11/2023 a 29/02/2024 | 1ª consulta nacional — cerca de 800 sugestões, recorde histórico da norma | Concluída |
| Fev/2025 | Criados 9 Grupos de Trabalho para dar conta do volume de votos | Concluída |
| Ago–set/2025 | Textos dos GTs finalizados e aprovados pela Comissão de Estudos | Concluída |
| Mar/2026 | Membro da comissão anuncia a 2ª consulta como "iminente" | ⚠ Aguardando |
| Hoje | 2ª consulta nacional ainda não aberta no portal da ABNT | ✗ Não abriu |
Por que demorou tanto? A resposta honesta é que essa é a revisão mais extensa da história da norma. Além do volume inédito de sugestões, a comissão foi interrompida várias vezes para atender normas novas que o setor precisou no meio do caminho: fotovoltaica, canteiro de obras, locais de afluência de público, veículos elétricos, mobiliário e marinas. Nada disso existia como demanda em 2004.
As 11 Mudanças Confirmadas, Item por Item
Estas são as melhorias que a Comissão de Estudos consolidou no texto da segunda consulta em relação ao texto que foi à primeira consulta. Ou seja: é a lista do que mudou depois de analisar os cerca de 800 votos.
| # | O que muda | Onde | Impacto |
|---|---|---|---|
| 1 | AFDD deixa de ser obrigatório em iluminação e força — uso passa a ser voluntário | Proteções | Alto |
| 2 | Seção 7 (verificação das instalações) totalmente reformulada | Seção 7 | Alto |
| 3 | Retorno das tabelas 1 a 24 de classificação das influências externas | Seção 4 | Alto |
| 4 | Nova proposta de redução da carga mínima por ponto de iluminação em habitações | Seção 9 | Médio |
| 5 | Inserido requisito para eletrocalha (antes só existia para bandeja) | Item 6.2.1 | Médio |
| 6 | Paridade mais estreita com a futura NBR 5419 em aterramento e sobretensões | Transversal | Médio |
| 7 | Alteração de valores na Tabela F.1 (corrente de neutro × 3ª harmônica) | Anexo F | Médio |
| 8 | Correções em motores: queda de tensão e partida | Motores | Médio |
| 9 | Anexo H eliminado — medição de eletrodo remete à ABNT NBR 15749 | Anexo H | Baixo |
| 10 | Anexo I eliminado, em função da reformulação da seção 7 | Anexo I | Baixo |
| 11 | Desenhos dos esquemas de aterramento redesenhados para melhor entendimento | Aterramento | Baixo |
As quatro que mais mexem com o seu trabalho
A volta das tabelas 1 a 24 (influências externas). Essa é maior do que parece. As tabelas de classificação de influências externas na seção 4 tinham sido consolidadas na primeira versão, e a comissão decidiu trazê-las de volta justamente para preservar o aspecto conceitual das influências. Na prática, é o que você usa para decidir grau de proteção, tipo de eletroduto e especificação de componente conforme o ambiente — poeira, água, presença de gente, risco de impacto. Quem projeta área externa, industrial ou molhada vive dessas tabelas.
A seção 7 reescrita do zero. Verificação de instalações é a parte que diz como você comprova que a instalação está conforme — inspeção visual, ensaios, medições, documentação. Foi totalmente reorganizada, com melhor disposição dos assuntos e redação mais clara. E o Anexo I foi eliminado como consequência: o conteúdo virou texto resumido dentro da própria seção. Se você faz vistoria e comissionamento, essa é a seção que vale a pena ler inteira no dia em que a norma sair.
Eletrocalha entra no 6.2.1. Até agora a norma trazia requisitos de instalação de condutores para bandeja, mas não para eletrocalha — o que gerava aquela discussão eterna em obra sobre o que se aplica ao quê. A revisão fecha essa lacuna. Se você trabalha com infraestrutura aparente, vale revisar como dimensionar eletrocalha agora, porque a lógica de ocupação e o critério de escolha não mudam — o que muda é passar a existir requisito normativo explícito.
Carga mínima por ponto de iluminação em habitações. A seção 9 é a que rege instalações residenciais, e a comissão apresentou nova proposta, baseada em estudo, para reduzir a previsão de carga mínima por ponto de iluminação. Faz sentido: a previsão atual foi calibrada na era da lâmpada incandescente, e hoje um ponto de LED consome uma fração daquilo. Na prática, quando valer, isso tende a aliviar o levantamento de cargas de projetos residenciais.
Enquanto a nova norma não sai, dimensione pela que vale
Cabo e disjuntor calculados pelos critérios da NBR 5410:2004 — a versão em vigor.
Abrir a Calculadora →O AFDD: a Mudança Que Quase Todo Site Erra
Se você pesquisar "AFDD NBR 5410" hoje, vai achar uma penca de conteúdo dizendo que o dispositivo vai se tornar obrigatório. Isso está desatualizado.
O que aconteceu, em ordem:
- O texto que foi à primeira consulta nacional trazia a obrigatoriedade do AFDD em circuitos de iluminação e força. Foi daí que saiu toda a divulgação de 2024 e 2025.
- Na análise dos votos, a Comissão de Estudos concluiu que faltava justificativa para tornar o uso imprescindível.
- A obrigatoriedade foi retirada. A aplicação do AFDD passa a ser voluntária no texto da segunda consulta.
O motivo de fundo é o custo. O AFDD é um dispositivo caro, e a análise entendeu que ele é especialmente útil em locais de risco específico — indústria têxtil, edificação de madeira, ambientes com material combustível — mas que não havia base para impor o custo a toda instalação residencial e comercial do país.
E o que é o AFDD, afinal?
É o dispositivo que detecta falta por arco elétrico. Aquele mau contato dentro da parede, o fio frouxo no borne, a emenda mal feita que fica "faiscando" microscopicamente por meses. Esse arco não gera corrente alta o suficiente para o disjuntor entender como curto, nem fuga suficiente para o DR desarmar — mas gera calor. E calor em ponto localizado, com material combustível por perto, é como incêndio elétrico começa. Se quiser o funcionamento completo, os tempos de atuação e onde vale a pena instalar, veja o guia sobre o que é o AFDD e por que disjuntor e DR não pegam arco.
Ou seja: não ser obrigatório não significa não ser útil. Significa que a decisão de usar volta a ser sua, caso a caso, com base no risco real da instalação. E na minha leitura, essa é a decisão certa — obrigatoriedade sem justificativa técnica sólida só encarece obra e vira item que todo mundo aprende a burlar.
O Que Ainda Está em Aberto (Inclusive o DR)
Além das 11 mudanças fechadas, há pontos que apareceram entre as sugestões mais debatidas da primeira consulta e cujo destino final ainda não foi divulgado. Não confunda uma coisa com a outra:
| Proposta | O que propõe | Status |
|---|---|---|
| DR em todos os circuitos | Estender o DR a todos os circuitos residenciais, e não só às áreas molhadas | ⚠ Em discussão |
| Integral de Joule | Exigência mais rigorosa para disjuntores, com adoção da curva I²t do fabricante | ⚠ Em discussão |
| Leitos e bandejas | Remover o limite de ocupação por volume máximo de cabos combustíveis | ⚠ Em discussão |
| AFDD obrigatório | Tornar o AFDD exigência em iluminação e força | ✗ Retirado |
O DR ampliado é o que mais mexeria com o bolso de quem constrói. A norma atual exige DR de alta sensibilidade nas tomadas de áreas molhadas e externas; estender para todos os circuitos é um ganho de segurança claro, mas encarece o quadro. É a mesma tensão de sempre: segurança contra custo. Enquanto não sai, a regra que vale é a de hoje — e ela já exige DR em tomada de banheiro, cozinha, área de serviço, varanda e externas.
Sobre leitos e bandejas, a avaliação de quem está na comissão é que o limite de ocupação por volume de cabo combustível é excessivamente rígido e não tem paralelo em normas internacionais. Se cair, alivia bastante projeto industrial.
Quando Vai Valer — e o Que Fazer Até Lá
A Comissão de Estudos trabalha com publicação até o fim de 2026. Mas o caminho até lá tem etapas que não dá para pular: abrir a segunda consulta, deixá-la correr de um a três meses, analisar os novos votos e cumprir as etapas administrativas da ABNT.
E aqui vai a dose de realismo: em agosto de 2024, um membro da própria comissão declarou à imprensa técnica que a nova NBR 5410 só sairia em 2028. Dois anos depois, a segunda consulta ainda não abriu. Eu não apostaria em ter a norma nova em mãos antes de 2027.
O que isso significa para o seu trabalho hoje
- Norma de referência: NBR 5410:2004, versão corrigida 2008. Nada do que está neste artigo entra no memorial.
- Carga de iluminação: use a previsão mínima atual da seção 9. A redução proposta ainda não vale — dimensionar por baixo agora é reprovar em vistoria.
- AFDD: não especifique como obrigatório. Se o cliente tem risco real (madeira, material combustível), ofereça como item opcional justificado.
- DR: áreas molhadas e externas, como sempre. Se quiser ir além e proteger tudo, ótimo — mas é escolha de projeto, não exigência.
- Eletrocalha: continue aplicando o critério de boa prática e a analogia com bandeja. O requisito explícito só chega com a nova edição.
A única coisa que muda de verdade agora é o que você deve acompanhar. Quando a segunda consulta abrir, ela fica aberta a qualquer cidadão ou entidade, de graça, no portal da ABNT. É a última chance de influenciar o texto antes da publicação — e a lição da primeira consulta, com 800 sugestões, é que participação em massa muda resultado. O AFDD é a prova viva disso.
Quando quiser o documento oficial, ele é pago: a norma é vendida no Catálogo da ABNT ou acessada por assinatura na ABNT Coleção. Não existe PDF oficial gratuito — e cópia solta de internet é o tipo de economia que custa caro num projeto.
Perguntas Frequentes
O AFDD vai ser obrigatório na nova NBR 5410?
Não. A obrigatoriedade do AFDD (dispositivo de detecção de falta por arco) em circuitos de iluminação e força foi retirada do texto que vai à segunda consulta nacional, por falta de justificativa para o uso imprescindível. A aplicação passa a ser voluntária. Muito conteúdo publicado em 2024 e 2025 ainda afirma que o AFDD será obrigatório, porque foi baseado no texto da primeira consulta nacional, anterior a essa decisão da Comissão de Estudos.
Quando a nova NBR 5410 vai ser publicada?
A Comissão de Estudos trabalha com publicação até o fim de 2026, mas o prazo depende de a segunda consulta nacional abrir, correr por um a três meses, e da análise dos votos e etapas administrativas depois dela. Vale o ceticismo: em agosto de 2024 um membro da própria comissão declarou à imprensa técnica que a nova norma só sairia em 2028. Enquanto isso, a NBR 5410:2004 continua sendo a única versão em vigor.
A segunda consulta nacional da NBR 5410 já está aberta?
Não. Em março de 2026 a publicação da segunda consulta foi descrita como iminente por um membro da Comissão de Estudos, mas o projeto ainda não apareceu no portal de Consulta Nacional da ABNT. Você pode conferir você mesmo a qualquer momento: o portal lista todos os projetos abertos por comitê, e a NBR 5410 pertence ao ABNT/CB-003 (Eletricidade). Enquanto a 5410 não estiver nessa lista, a segunda consulta não abriu.
Preciso mudar meus projetos agora por causa da revisão?
Não. Uma norma só passa a valer quando é publicada e entra em vigor. Até lá, projeto, execução e vistoria seguem a NBR 5410:2004 (com a versão corrigida de 2008). Adiantar requisitos de um texto que ainda está em consulta é arriscado por dois motivos: o item pode mudar antes da publicação, e uma vistoria feita hoje é cobrada pela norma vigente, não pela futura.
O DR vai passar a ser obrigatório em todos os circuitos da casa?
Isso foi discutido na revisão, mas não está confirmado. A proposta de estender o dispositivo diferencial residual a todos os circuitos residenciais, e não apenas às áreas molhadas como exige a norma atual, apareceu entre as sugestões mais debatidas da primeira consulta nacional. É considerada positiva para a segurança, mas esbarra na preocupação com o impacto no custo da instalação. Diferente do AFDD, cuja obrigatoriedade já foi formalmente retirada, o destino do DR ampliado só será conhecido no texto da segunda consulta.
A revisão vai mudar a estrutura da NBR 5410?
Não. A estrutura da norma é preservada: não é uma reescrita do zero, e sim uma atualização ampla. As seções continuam na mesma ordem e com a mesma lógica. As mudanças mais profundas são internas, como a reformulação completa da seção 7 (verificação das instalações) e a eliminação dos anexos H e I, cujo conteúdo foi realocado.
Precisa das tabelas da NBR 5410 sem ter o PDF?
Bitola, disjuntor, queda de tensão e mais — organizado para consulta rápida, pela versão em vigor.
Abrir a Referência NBR 5410 →Artigos Relacionados
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo. Instalações elétricas devem sempre ser executadas ou supervisionadas por um profissional habilitado.